Publicações do processo

0801238-98.2024.8.20.5158

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRN · 1ª Vara da Comarca de Touros

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Touros CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0801238-98.2024.8.20.5158 REQUERENTE: AUTO POSTO SAO TOME LTDA - ME ADVOGADO(A) REQUERENTE: CAMILA GOMES BARBALHO (RN013904) REQUERIDO: LIRA E COTRIM CONSTRUTORA LTDA DESPACHO Proceda a Secretaria com a evolução da classe processual para "cumprimento de sentença", caso ainda não tenha feito. 1. INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para pagar o débito, acrescido de custas (se houver condenação a respeito), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC. Não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários de advogado também de dez por cento (art. 523, §1º). Caso haja o pagamento parcial dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, §2º). 2. Havendo pagamento voluntário, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto aos valores depositados. 2.1 Caso alegue pagamento parcial, deverá indicar os valores remanescentes, acompanhados da memória de cálculo atualizada. Após, CUMPRA-SE conforme o item 3. 2.2 Concordando com os valores ou sendo silente, retornem os autos conclusos para sentença de extinção. 3. Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, DETERMINO, desde já, a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira (art. 854 do CPC), via SISBAJUD, uma vez que eventual apresentação de impugnação ao cumprimento da sentença não impedirá o prosseguimento dos atos executivos e expropriatórios (art. 525, §6º do CPC). 3.1 Tornados indisponíveis os ativos financeiros, INTIME-SE a parte executada para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. 3.2. Decorrido o prazo do item 3.1, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto aos valores bloqueados, apresentando, se for o caso, memória de cálculo atualizado dos valores remanescentes, sendo cientificada que o silêncio implicará em anuência tácita ao cumprimento integral da dívida; bem como quanto à impugnação, caso tenha sido ofertada. 3.3 Manifestando a parte exequente pela existência de valores remanescentes, retornem os autos conclusos para decisão; manifestando-se pelo cumprimento integral da dívida ou sendo silente, retornem os autos conclusos para sentença de extinção. 4. Restando infrutífera a penhora via SISBAJUD, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. 5. DETERMINO, ainda, que ao final a Secretaria certifique se há pendência de pagamento de custas processuais pela parte vencida. Caso positivo, deverá autuar o procedimento administrativo de cobrança e remeter à COJUD. Sirva o presente de mandado/ofício. Expedientes necessários. P.I. Cumpra-se. Touros/RN, data registrada no sistema. PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.