Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
3
Período das publicações
2026-08-25 a 2026-09-16
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.
2026-09-16 · TJRJ
Revogo a decisão Id 305611818 e recebo o recurso inominado, no efeito devolutivo, conforme decisão em sede repetitiva (IRDR nº 45- Processo nº 0018348-27.2024.8.19.0000). Ao recorrido em contrarrazões. Após, ao egrégio Conselho Recursal, com as homenagens de estilo.
2026-09-09 · TJRJ
Indefiro a gratuidade de justiça ao recorrente, uma vez que os seus proventos de aposentadoria como ex-bancário do Banco do Brasil S/A atingem quase o teto do regime geral previdenciário, conforme declaração do imposto sobre a renda anexado aos autos. Assim, JULGO DESERTO O RECURSO, o que faço com base no art. 42, (sec) 1º da L. 9.099/95 c/c o Enunciado Jurídico Cível nº 11.6.1 da chamada Consolidação, constante do Aviso nº 23/2008, publicado no D.O.E.R.J. de 03.07.2008. Condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais, consoante disposto no Enunciado nº 24 do FETJ. Uma vez preclusa a presente, apure-se o valor das custas processuais devidas, notificando-se o devedor para que efetue o recolhimento das custas, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de expedição de certidão de débito e remessa ao DEGAR/TJRJ, para eventual inscrição na Dívida ativa. Decorrido o prazo sem o devido recolhimento das custas, certifique-se e expeça-se certidão de débito, remetendo-o ao mencionado órgão. Após, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Além do diário
Consulte todos os seus processos
Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.
Consulta por número
Entenda este processo
Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.