2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801237-78.2025.8.18.0003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Repetição de indébito, Repetição da Prova ] AUTOR: PERPETUA DO SOCORRO CARVALHO NETA e outros REU: Procuradoria Geral do Município de Teresina DESPACHO Vistos, etc. Considerando o Recurso Inominado retro, onde a(s) parte(s) autora(s) requer(em) a dispensa do pagamento do preparo/concessão da gratuidade; Considerando o Enunciado nº 116 do FONAJE, que dispõe que o Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade. DETERMINO que seja intimada a(s) parte(s) autora(s) para que, no prazo de cinco dias, colacione(m) aos autos documentos atualizados dos últimos três meses que demonstrem sua condição de hipossuficiente, nos termos da Resolução Nº 026/2012 CSDP da Defensoria Pública do Estado do Piauí, sob pena de indeferimento do pleito. Intimem-se. Cumpra-se. Certifique-se.