2026-09-16 · TJMS
Posto isso, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Suábia Produtos E Serviços Ltda. em face de Wayup Serviços Em Tecnologia Ltda. - TOTVS OESTE, para: a) declarar resolvida a Proposta Comercial nº ZS25112024, referente à implementação do sistema ERP Protheus; b) declarar a inexigibilidade de eventuais débitos remanescentes vinculados à contratação objeto da demanda; c) condenar a requerida à restituição integral dos valores comprovadamente pagos pela autora em razão da contratação, observada a quantificação em liquidação de sentença por simples cálculo aritmético, acrescidos de correção monetária pelo IPCA-E desde cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.