2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede e-mail: jecc.saoraimundononato@tjpi.jus.br - Fone: (89) 35821221 Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0801231-38.2026.8.18.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: JANETE PAES DE MACEDOREU: BANCO BRADESCARD S.A. DESPACHO Vistos, etc. Em análise aos autos, constatei irregularidades formais quanto à instrução dos documentos essenciais à propositura da presente demanda, nos termos do art. 320 c/c 375 do CPC. DETERMINO que a parte emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando o documento abaixo relacionado, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito: Comprovante de endereço legível do autor correspondente a um dos últimos três meses anteriores a proposição da demanda, nos moldes do art. 375 do CPC c/c Lei nº 6.629/1979, ou de pessoa diversa, que, na última hipótese caso, deverá ser acompanhado de declaração e esclarecimentos sobre o vínculo deste com o autor para fins de comprovação da competência deste juízo, na forma prevista no art. 4º da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo, cumprida ou não a diligência, volte-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se. São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. _____Assinatura Eletrônica____ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP de São Raimundo Nonato