2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE TAILÂNDIA Processo nº 0801227-26.2025.8.14.0074 DECISÃO Visto etc. Considerando a necessidade de readequação de pauta, redesigno a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 09/03/2028, ÀS 08H30MIN. Em consequência, determino sejam cumpridas as intimações/requisições constantes na decisão que designou o ato redesignado nesta decisão. Faculto o comparecimento por videoconferência, através do link a seguir: 0801227-26.2025.8.14.0074 - AIJ (RÉU SOLTO): GERALDO FERNANDES DOS SANTOS (6 OITIVAS) | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams Fica autorizado que a intimação necessária para o ato se realize via WhatsApp pelo Oficial de Justiça, desde que adotadas cautelas para garantir a autenticidade do número telefônico e a identidade do destinatário, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça. Nos termos dos artigos 3° e 4°, do PROVIMENTO 003/2009-CRMB, A PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO. Tailândia/PA, data da assinatura eletrônica. JOSÉ ANTONIO RIBEIRO DE PONTES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Tailândia