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TJMA · 1ª Vara de Araioses
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE ARAIOSES Processo nº 0801225-48.2026.8.10.0069 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Polo Ativo: IRIANE MARIA DA SILVA SANTOS BRITO Polo Passivo: ESTADO DO MARANHAO DECISÃO Trata-se de ação formulada por IRIANE MARIA DA SILVA SANTOS BRITO , em desfavor de Estado do Maranhão, onde a parte autora requer que sejam reconhecidos direitos relacionados a seu vínculo com a Fazenda Pública Estadual. Inicial e documentos de ID 181460525 a ID 181461400. Breve relatório. DECIDO. Analisando os autos, verifico que a petição inicial não preenche os requisitos do art. 320 do Código de Processo Civil, uma vez que os documentos juntados (ficha financeira e histórico funcional) não são suficientes, por si sós, para comprovar o efetivo vínculo do autor com o Estado na condição de servidor público. Dessa forma, intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, juntando documentação idônea que comprove o vínculo funcional, como termo de posse e/ou portaria de nomeação ou documento equivalente, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Juntada a documentação no prazo legal, voltem-me os autos conclusos para análise liminar. Não juntada a documentação no prazo, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção. Intime-se e Cumpra-se. Araioses/MA, data do sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de Direito Titular da Comarca de São Bernardo-MA, respondendo PORTARIA DE MAGISTRADO-GCGJ Nº 1959, DE 22 DE JUNHO DE 2026 DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
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