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0801225-08.2026.8.10.0147

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Tribunal
TJMA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas

    PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL DE BALSAS Gabinete do 2º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801225-08.2026.8.10.0147 RECORRENTE: VANDERLEIA MARINA BARBOSA CORREA Advogado do(a) RECORRENTE: GUSTAVO SOUSA LIMA - MA16025-A RECORRIDO: TIM S.A. (ATUAL DENOMINAÇÃO DE INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA.) Advogado do(a) RECORRIDO: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA - PE20335-A ATO ORDINATÓRIO (intimação de Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe em sessão virtual por esta Turma Recursal, com início às 14:59h do dia 16/09/2026 e término às 15:00h do dia 23/09/2026, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente ( art. 343 §1º do RITJ-MA). Ficam intimadas as partes, que poderão formular pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual(o art. 346 inciso IV e §1º do RITJ-MA). Ficam as partes advertidas que formulado pedido de sustentação oral, o mesmo poderá ser encaminhado mediante juntada de mídia nos autos eletrônicos, após a publicação da pauta e até 48(quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. (RITJ-MA Art. 345-A) O envio do arquivo de sustentação oral será realizado mediante juntada da mídia nos autos eletrônicos. O arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser por áudio ou vídeo, devendo observar o tempo regimental de sustentação (5 minutos) e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho, definidos pelo sistema Processual Eletrônico - PJe, sob pena de ser desconsiderado. ( RITJ-MA Art. 345-A §1, §2 e § 3). Ficam também advertidos de que, não haverá sustentação oral em agravo, arguição de suspeição e embargos de declaração, nos termos do art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização de Interpretação de Lei do Sistema de Juizados Especiais do Estado do Maranhão, RESOL-GP – 512013 do TJMA. BALSAS-MA, 1 de setembro de 2026 FELIPE WILLIAN ALVES ALENCAR GASPAR Servidor Judiciário Matrícula 224469

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