Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraíba do Sul · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paraíba do Sul Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraíba do Sul Alfredo da Costa Mattos, 64, Centro, PARAÍBA DO SUL - RJ - CEP: 25850-000 SENTENÇA Processo:0801224-38.2025.8.19.0040 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ALACRINO DA GAMA EXECUTADO: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Não está sendo possível localizar bens do executado, deve ser expedida a competente certidão de crédito, uma vez requerida pela parte. Logo, não há como se manter o curso regular do processo. Uma vez não sendo encontrados bens do executado ou o próprio executado, o processo deve ser extinto na forma do art. 53, (sec) 4º da lei 9.099/95. Tal efeito se dá pela sistemática da Lei 9.099/95, tendo em vista seus princípios norteadores que vão contra um rito processual longo ou interminável. Então, em não sendo encontrados bens do executado ou ele próprio, o processo deve ser imediatamente extinto, como se vê do dispositivo supramencionado. Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, na forma do art. 53, (sec) 4º da Lei 9.099/95 e art. 485, IV, do CPC. Sem custas e honorários, face ao disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. Preclusa a decisão, expeça-se certidão de crédito em favor do credor. Determino o levantamento de toda e qualquer penhora que tenha sido realizada nestes autos. Após, dê-se baixa e arquivem-se. PARAÍBA DO SUL,datado e assinado eletronicamente. JOSE FRANCISCO BUSCACIO MARON Juiz Titular
TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraíba do Sul · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paraíba do Sul Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraíba do Sul Alfredo da Costa Mattos, 64, Centro, PARAÍBA DO SUL - RJ - CEP: 25850-000 DESPACHO Processo:0801224-38.2025.8.19.0040 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ALACRINO DA GAMA EXECUTADO: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Segue detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores. Ao exequente. PARAÍBA DO SUL,datado e assinado eletronicamente. JOSE FRANCISCO BUSCACIO MARON Juiz Titular