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Tribunal
TJPI
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set/2026
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Intimação
TJPI · Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801223-42.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] AUTOR: ROSA PEREIRA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Indefiro o pedido de destaque dos honorários contratuais, com fundamento no art. 108, §7º, do Código de Normas da Corregedoria de Justiça, visto que o instrumento de prestação de serviços apresentado não atende aos requisitos legais. Consta dos autos que a autora não é alfabetizada (ID 35777448), e, inclusive, não assinou pessoalmente a procuração (ID 35777449). De acordo com o art. 595 do Código Civil, "no contrato de prestação de serviços, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas". Porém, consta do contrato de honorários uma assinatura da autora, em dissonância com os elementos presentes nos autos. Ante o exposto, intime-se o advogado da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrato de honorários válido, sob pena de liberação ao causídico somente dos honorários sucumbenciais. No mesmo prazo, apresente os dados bancários para expedição do alvará da parte autora. Após, autos conclusos para Sentença. TERESINA-PI, data registrada eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06