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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJMS1 publicaçãoSentença publicada em 16/09/2026
Ante o exposto, intime-se a parte liquidada para que se manifeste quanto ao início da fase de liquidação de sentença (art. 510 CPC) e traga aos autos os documentos e pareceres elucidativos aos cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias.
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