2026-09-16 · TJMA
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801221-89.2017.8.10.0048 APELANTE: MARIA JOSE MENDES MONTEIRO Advogado: MARINEL DUTRA DE MATOS - OAB MA7517- APELADO: MUNICIPIO DE MIRANDA DO NORTE RELATORA: DESEMBARGADORA SUBSTITUTA ROSÁRIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE DECISÃO Na espécie, verifico que o presente feito foi remetido ao 2º grau em14/09/2026. Nos termos da DECAOOE-GDG-132023, proferida na 1ª sessão administrativa ordinária do Órgão Especial, que saneou dúvidas quanto à competência, vinculação e prevenção das Câmaras Especializadas criadas pela LC nº 255/2022, “os recursos recebidos no Tribunal a partir de 26 de janeiro de 2023 deverão ser livremente distribuídos, observando-se a nova competência especializada de cada câmara, não se aplicando a regra de prevenção contida no art. 293, caput, do Regimento Interno”. Isto posto, determino a devolução dos autos à Coordenadoria de Distribuição para que proceda regular redistribuição por sorteio a uma das Câmaras de Direito Público, com a consequente baixa na atual distribuição. São Luís, data do sistema. Desembargadora Substituta Rosária de Fátima Almeida Duarte