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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026
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Intimação
TJPI · 2ª Vara da Comarca de Altos
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos e-mail: - Fone: ( ) Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0801220-06.2026.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: FRANCISCO FERREIRA DA MOTA REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Trata-se de ação judicial em que a matéria de fundo versa sobre empréstimo consignado, devendo o feito ser classificado no assunto “empréstimo consignado (código 11806)”. Consta dos atos normativos de organização judiciária que a Resolução nº 514/2026 criou o VI Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos Consignados, atribuindo-lhe competência exclusiva e jurisdição em todo o território estadual para processar e julgar as ações judiciais relativas ao referido assunto. Verifica-se, ainda, que a Portaria da Presidência nº 403/2026, disponibilizada no DJe-TJPI nº 10232 (20/02/2026) e publicada em 23/02/2026 (SEI 26.0.000005691-9), instalou a unidade a partir de 02 de março de 2026, com jurisdição sobre as comarcas abrangidas pela determinação administrativa, inclusive a comarca mencionada neste caderno processual. Diante disso, por força de alteração normativa superveniente de competência, reconheço a incompetência deste Juízo para processamento e julgamento da causa e declino da competência em favor do VI Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos Consignados. Assim, determino que a Secretaria proceda, se necessário, à correção/adequação da classificação processual para o assunto “empréstimo consignado (código 11806)” e, ato contínuo, promova a imediata remessa/redistribuição dos autos ao VI Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos Consignados, com as cautelas de estilo e a celeridade de praxe. Ressalva-se, por oportuno, que, nas distribuições de demandas que versem sobre empréstimo consignado, incumbe à parte autora, já no momento da autuação, promover a correta vinculação do feito ao assunto processual “Empréstimo Consignado” (código 11806), por se tratar de elemento indispensável à adequada triagem, prevenção de equívocos de competência interna e observância do fluxo judiciário instituído no âmbito deste Tribunal. Com efeito, esta unidade jurisdicional foi contemplada com a afetação das demandas dessa natureza ao respectivo Núcleo de Empréstimo Consignado, de modo que a ausência de cadastramento do assunto pertinente acaba por direcionar indevidamente o processo a esta Vara, e não ao órgão judiciário especializado para apreciação da matéria. Tal omissão, quando injustificada ou reiterada, além de comprometer a regular organização da distribuição e a racionalidade administrativa da prestação jurisdicional, poderá ensejar a adoção das providências cabíveis, inclusive com a avaliação, no caso concreto, de eventual indício de escolha artificial do juízo competente, em aparente tensão com o princípio do juiz natural, sem prejuízo da apuração de conduta processual incompatível com os deveres de lealdade, boa-fé e cooperação. Intimem-se. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Altos