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0801219-78.2026.8.19.0202

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 12° Núcleo de Justiça 4.0 - Órfãos e Sucessões (Varas de Família das Regionais da Capital e 4° NUR) · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 12° Núcleo de Justiça 4.0 - Órfãos e Sucessões (Varas de Família das Regionais da Capital e 4° NUR) , 115, Sala 606 Lâmina 2, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 Processo:0801219-78.2026.8.19.0202 Classe:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: SONIA MARIA REYMAO ZANGRANDO RÉU: ROBERTO DE ARAUJO ZANGRANDO DECISÃO Considerando o teor do Provimento CGJ nº. 30/2026, publicado no DJERJ de 14/05/2026, que repristinou as antigas redações do inciso III, do artigo 198 e do art. 199, ambos do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, suprimindo a base normativa para arquivamento provisório dos processos de competência orfanológica; Considerando que os autos paralisados por falta de andamento processual por parte dos interessados implicam em prejuízo das rotinas cartorárias e dos relatórios estatísticos; Suspendo o presente feito, com base no art. 313, VI, do CPC, observado o prazo de 1 (um) ano assinalado no (sec) 4º (um ano) do mesmo dispositivo. Anote-se. RIO DE JANEIRO, 3 de setembro de 2026. ALESSANDRA FERREIRA MATTOS ALEIXO Juiz Substituto

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