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TJMS · 1ª Vara
01. Defiro a gratuidade da justiça (art. 98 do CPC). 02. Nos termos dos arts. 3º, §§ 2º e 3º, 139, V, e 334, todos do Código de Processo Civil, inclua-se a presente demanda em pauta de audiência de conciliação, a ser presidida pelo mediador/conciliador indicado por este Juízo, em data a ser agendada pelo Chefe de Cartório. Cite-se a requerida para comparecimento ao ato, acompanhada de advogado ou representante com poderes para transigir, intimando-a, na oportunidade, desta decisão. No mandado, faça-se constar as seguintes advertências: o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação constitui ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando a parte à multa prevista no art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil; não havendo autocomposição, o prazo para contestação terá início na forma do art. 335, I, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte autora da audiência designada, por intermédio de seu procurador, nos termos do art. 334, § 3º, do Código de Processo Civil, advertindo-a de que o não comparecimento injustificado à audiência constitui ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando-a à multa prevista no art. 334, § 8º, do mesmo diploma legal. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 437 do Código de Processo Civil. Após, intimem-se ambas as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para saneamento e organização do processo. Às providências e intimações necessárias.******Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 23/10/2026 Hora 12:30 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente
TJMS · 1ª Vara
Intimação da parte autora do teor da certidão de fl. 37: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 23/10/2026 Hora 12:30, Local: Sala Mediador/Conciliador. Segue link para participar por videoconferência: https://teams.microsoft.com/meet/291599946408?p=GvQAYr
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