Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPI
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPI · VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO IX · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX e-mail: - Fone: ( ) Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0801217-58.2026.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] AUTOR: MARIA JOSE DE OLIVEIRAREU: INSS DESPACHO Embora devidamente intimada, a parte autora não compareceu para submissão ao exame pericial. Diante disso, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias, devendo a autora, nesse prazo, apresentar justificação plausível para a sua ausência, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Considerando que o perito dedicou-se ao estudo dos autos e se deslocou até esta comarca para a realização do exame, com base no art. 465, § 5º, do CPC - utilizado por analogia -, reduzo os honorários devidos ao patamar de R$ 300,00 (trezentos reais). Providencie-se o pagamento pelo AJG. Pio IX, data conforme assinatura eletrônica. TÁCITO COSTA COARACY FILHO Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX e-mail: - Fone: ( ) Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0801217-58.2026.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] AUTOR: MARIA JOSE DE OLIVEIRAREU: INSS DESPACHO Embora devidamente intimada, a parte autora não compareceu para submissão ao exame pericial. Diante disso, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias, devendo a autora, nesse prazo, apresentar justificação plausível para a sua ausência, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Considerando que o perito dedicou-se ao estudo dos autos e se deslocou até esta comarca para a realização do exame, com base no art. 465, § 5º, do CPC - utilizado por analogia -, reduzo os honorários devidos ao patamar de R$ 300,00 (trezentos reais). Providencie-se o pagamento pelo AJG. Pio IX, data conforme assinatura eletrônica. TÁCITO COSTA COARACY FILHO Juiz de Direito