2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 Contato: Contato: (84) 3673-9980 - Email: umarizal@tjrn.jus.br Processo: 0801217-51.2026.8.20.5159 REQUERENTE: ANTONIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por ANTONIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. RECEBO a petição inicial, uma vez que preenche os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC. Da gratuidade de justiça: As causas no Juizado Especial são gratuitas em primeira instância, assim só haverá pagamento de custas caso haja interposição de recurso, de forma que a análise da gratuidade deverá ser realizada perante a Turma Recursal. DETERMINO a citação da parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer contestação. Na mesma oportunidade, a parte deverá informar se tem interesse em audiência de instrução processual, justificando a necessidade deste ato, ou no julgamento antecipado da lide. Ofertada a contestação, intime-se a parte autora para, no prazo 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação, oportunidade em que deverá se manifestar sobre eventual proposta de acordo apontada na defesa da parte ré, bem como se tem interesse em audiência de instrução processual, justificando a necessidade deste ato, ou no julgamento antecipado da lide. Com a manifestação de interesse justificado de alguma das partes no sentido da produção de provas, voltem os autos conclusos para análise. Cumpra-se. Intime-se. Confiro a esta decisão força de mandado. Umarizal/RN, data da assinatura eletrônica. ABRAÃO TIAGO COSTA E MELO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)