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TJRJ · 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu · Decisão
Considerando o deferimento da antecipação dos efeitos dostay period, com determinação de suspensão das ações e execuções contra as recuperandas, nos termos da decisão proferida nos autos do processo nº 4152930-18.2026.8.26.0100, em tramitação perante o Juízo Titular II da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo, determino a suspensão da presente execução até 15/02/2027, nos termos da decisão proferida naqueles autos, ora anexada. Intimem-se as partes.
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