Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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Período
ago/2026
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Intimação
TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo:0801213-14.2025.8.19.0006 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAMIRIS MOISES ASSIS EXECUTADO: SAPATARIA BARRENSE LTDA 1- Nesta data, efetuei a transferência do valor exequendo para a conta judicial do juízo, bem como o desbloqueio dos demais valores, no SISBAJUD, conforme telas anexas. 2-Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II do CPC. Diante da concordância da parte exequente, expeça-se mandado de pagamento em favor do credor, com as cautelas de praxe. P.I.. Sem custas, sem honorários. Após, nada mais havendo, arquive-se com baixa. BARRA DO PIRAÍ, 21 de agosto de 2026. KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular