2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Contato: ( ) - Email: Processo: 0801211-96.2025.8.20.5153 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor:REQUERENTE: JOSE LICARIAN SILVA RAMOS Réu: REQUERIDO: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN C E R T I D Ã O C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que decorreu o prazo de 05 dias concedido a parte executada para se manifestar acerca dos valores bloqueados. Destarte, intimo a parte autora para informar os dados bancários (beneficiário, número do banco, agência e conta - corrente ou poupança), no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que seja procedida a expedição do competente alvará judicial eletrônico. SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN, 15 de setembro de 2026 JOSCELY COSTA MEDEIROS DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)