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0801208-81.2026.8.10.0046

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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Imperatriz - 1º Juizado Especial Cível Av. Perimetral José Felipe do Nascimento, Parque Senharol, Imperatriz-MA, Cep 65914-300 | 4º Andar, Bloco 02, Fixo (99) 2055-1340 / (99) 2055-1341 | E-mail: juizciv1_itz@tjma.jus.br PROCESSO: 0801208-81.2026.8.10.0046 AUTOR: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND - MG62626-A REU: PEDRO AUGUSTO NASCIMENTO DA SILVA, MARIA EDUARDA SANTOS SOUZA, RAILON ALVES PACHECO INTIMAÇÃO De ordem do MM. RAPHAEL LEITE GUEDES, Juiz de Direito Titular do 1° Juizado Especial Cível da Comarca de Imperatriz, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Analisando os autos, verifico que as diligências citatórias direcionadas aos requeridos restaram infrutíferas, conforme certidões lavradas pelo Oficial de Justiça (Ids. 188221210, 188221179 e 187965846). Intimada a se manifestar (Id. 188446423), a parte autora apresentou petição informando novo endereço e contato telefônico exclusivamente em relação ao réu RAILON ALVES PACHECO, requerendo a renovação da diligência (Id. 188880049). Constato que a parte autora manteve-se silente quanto à indicação de novos endereços para os réus PEDRO AUGUSTO NASCIMENTO DA SILVA e MARIA EDUARDA SANTOS SOUZA. Ademais, o novo endereço físico indicado para o réu RAILON ALVES PACHECO localiza-se no município de Fortaleza dos Nogueiras – MA, o que impede o cumprimento do mandado por Oficial de Justiça desta Comarca, devendo ser priorizada a citação eletrônica ou postal, em consonância com os princípios da Lei nº 9.099/1995. Diante do exposto, DEFIRO o pedido de citação via WhatsApp em face do réu RAILON ALVES PACHECO, a ser realizada no número (99) 99107-9034, observando-se as formalidades legais e as diretrizes de comunicação eletrônica deste Tribunal. Restando infrutífera a citação eletrônica, DETERMINO a expedição de citação por via postal (Aviso de Recebimento - AR) para o endereço indicado: R. Quatro de Maio, 2, FDS – Área Avançada, Fortaleza dos Nogueiras – MA, CEP: 65.805-000. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, impulsione o feito indicando endereços atuais e válidos para a citação dos réus PEDRO AUGUSTO NASCIMENTO DA SILVA e MARIA EDUARDA SANTOS SOUZA, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito em relação a estes, nos termos do art. 51, inciso II e §1º, da Lei nº 9.099/1995. Cumpra-se. Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente. RAPHAEL LEITE GUEDES JUIZ DE DIREITO TITULAR 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ

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