2026-09-16 · TJMA
9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Rua Auxiliar II, n° 33, 1º Andar - Bairro Cohajap – CEP: 65.072-790, São Luís (MA), - tel: (98)2055-2846- WhatsApp: (98)99981-1648 PROCESSO : 0801204-43.2026.8.10.0014 ESPÉCIE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Requerente: JARDSON RODRIGUES ALVES Requerido(a) BANCO INTER S.A. Preposto KASSIANY DE PAULA NASCIMENTO PEREIRA DE JESUS, CPF 620.298.673-57 Advogado(a) LÊDA LETYCIA PEREIRA MUNIZ, OAB/MA 29.846 Ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, às 09h00 horas, na Sala de Audiências nº 02 deste 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, onde presente se achava a conciliadora Marene Rocha de Almeida Furtado, sob a presidência da MM Juíza de Direito Karine Lopes de Castro Cardoso, foi aberta a audiência nos presentes autos e apregoadas as partes acima relacionadas, presente apenas o requerido. Compulsando os autos, verifica-se que o requerente atravessou petição no ID 190146205 solicitando a liberação de link para realização da audiência por videoconferência, porém, minutos antes do ato, e sem comprovação das razões apresentadas (saúde do autor e diligência profissional do advogado em outra comarca). DESPACHO: Indefiro o pedido de realização da audiência por videoconferência, tendo em vista que o requerimento fora formulado minutos antes do início do ato e sem a devida comprovação das razões da ausência da parte à audiência presencial previamente designada. Todavia, considerando as razões expostas na petição, concedo o prazo de 48 horas para que o requerente apresente documentos que justifiquem sua ausência. Após, havendo a juntada, determino que a Secretaria Judicial promova à redesignação da audiência. Caso contrário, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Encerro a presente ata que digitada e lida, por mim, conciliadora, vai para assinatura e juntada ao sistema PJE. Karine Lopes de Castro Cardoso Auxiliar de Entrância Final respondendo pelo 9º JECRC Marene Rocha de Almeida Furtado Conciliadora