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TJPA · Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Rua João Groneon, s/n, B. Rodoviário, São Felix do Xingu/PA. Tel.: (94) 98407-4339. E-mail: civelfelixxingu@tjpa.jus.br ________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0801204-12.2026.8.14.0053 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Incapacidade Laborativa Temporária] POLO ATIVO: Nome: JOSE EVANDRO SOUSA Endereço: 00, 00, 00, ÁGUA AZUL DO NORTE - PA - CEP: 68533-000 | Advogado do(a) AUTOR: ARIANE DE PAULA MARTINS TATESHITA - TO4130-A POLO PASSIVO: Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endere�o: desconhecido | DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o benefício da justiça gratuita. DETERMINO a realização de EXAME PERICIAL MÉDICO, que será agendada por ato ordinatório. APÓS, CITE-SE o INSS para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contestação ou proposta de acordo. Deverá o(a) requerente, quando da realização da perícia, levar à análise do(a) médico(a) todos os exames que porventura tenha realizado. O não comparecimento injustificado ensejará a extinção do feito sem resolução do mérito. Caso a parte autora não tenha juntado, desde já, fica intimada para juntar, no prazo de 10 dias, comprovante de indeferimento/PRORROGAÇÃO do benefício, comprovante de residência, INFIBEN, Carteira de Identidade e CPF, bem como procuração. São Félix do Xingu/PA, datado e assinado eletronicamente. JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito Titular ______________________________________________________________________________________________________________ Serve a presente como Carta de Citação e Intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI.
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