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TJRJ · 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo:0801203-71.2026.8.19.0252 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELE BARROS DE LIMA SALES RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., MAIS MADEIRAS LAFAIETE LTDA A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (artigo 48, da Lei 9099/95). Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada, havendo nela clara menção de que o documento apresentado pela autora traz apenas o nome fantasia do vendedor, não havendo elemento nos autos que indique que ele se refere ao 2º réu, sendo certo que é um nome genérico para vendedores de móveis. Em verdade, o que pretende a embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada. Assim, conheço os embargos e não lhes dou provimento. P.R.I. RIO DE JANEIRO, 3 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO PIMENTEL DAS NEVES REIS Juiz Substituto
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