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0801201-83.2021.8.10.0040

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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 2ª Vara Cível de Imperatriz

    2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0801201-83.2021.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Cheque] REQUERENTE(S) : AMAZONAS DO BRASIL COM. E REPRESENTACAO LTDA Advogado(s) do reclamante: ALEX DE OLIVEIRA SILVA (OAB 13245-MA), HILDOMAR SANTOS SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HILDOMAR SANTOS SILVA (OAB 11162-MA), LINDEIJANE DE MOURA SILVA (OAB 27201-MA), JHAYANNE RODRIGUES BARROS DE AGUILAR (OAB 015136-PA) REQUERIDA(S) : SHIMAI COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME Advogado(s) do reclamado: GABRIEL DEITOS VILELA (OAB 13192-MA), GEORGE AUGUSTO VIANA SILVA (OAB 11818-MA), TIAGO LIMA MELO (OAB 13611-MA) INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) AMAZONAS DO BRASIL COM. E REPRESENTACAO LTDA e SHIMAI COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da decisão acerca dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO carreados aos autos do processo n.º 0801201-83.2021.8.10.0040 e para, no prazo legal, manifestar o que entender de direito. DISPOSITIVO: "Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos e dou-lhes parcial provimento, apenas para sanar a omissão apontada quanto ao enfrentamento da Resolução n. 232/2016 do CNJ, nos termos da fundamentação supra, sem, contudo, efeito modificativo quanto ao valor arbitrado, que permanece fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais), mantidos incólumes os demais termos da decisão de id. 172505751. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.". CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Terça-feira, 08 de Setembro de 2026. Eu, ADONIS DE CARVALHO BATISTA, Diretor de Secretaria, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível. ADONIS DE CARVALHO BATISTA

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