Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0801201-65.2019.8.14.0065 CLASSE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO [Correção Monetária] Nome: VITOR RODRIGUES NOGUEIRA Endereço
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: Avenida Xingu, 114, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-011 Nome: ETE CONSTRUCOES E MONTAGENS ELETRICAS LTDA Endereço: Rua México, 41, SALA 1402, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20031-145 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Vitor Rodrigues Nogueira em face de ETE Construções e Montagens Elétricas Ltda. Frustradas as tentativas de bloqueio de ativos via SISBAJUD, foram inseridas restrições de transferência de veículos via RENAJUD. Intimada a indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução e sanar vícios no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sob pena de extinção, a parte exequente permaneceu inerte. Diante da ausência de providências necessárias ao regular andamento do feito, impõe-se a extinção da fase executória, observados os requisitos legais. No âmbito dos Juizados Especiais, a inexistência de bens penhoráveis ou a ausência de indicação de meios concretos para o prosseguimento da execução enseja a extinção imediata do processo, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995, entendimento igualmente aplicável às execuções de títulos judiciais, conforme disciplina o Enunciado 75 do FONAJE. Ademais, nos termos do art. 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil (CPC), extingue-se o processo quando a parte não promover os atos e diligências que lhe incumbir, bem como pelo regramento do art. 924 do CPC para os processos de execução. Com a extinção da execução, cumpre determinar o cancelamento/levantamento de todas as restrições e constrições judiciais eventualmente pendentes sobre os bens do devedor (RENAJUD), nos termos do art. 828, § 4º, e art. 854, § 6º, do CPC. ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995, no Enunciado 75 do FONAJE, e nos arts. 485, III, e 924 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente fase de Cumprimento de Sentença. DETERMINO o levantamento e cancelamento imediato de todas as restrições judiciais atreladas a estes autos via sistema RENAJUD. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas necessárias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Xinguara, datado e assinado eletronicamente. HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19072215383882900000011293469 Petição Inicial Petição 19072215383903000000011293473 RG e CPF VITOR Documento de Identificação 19072215383940300000011293474 PROCURAÇAO VITOR Instrumento de Procuração 19072215384002500000011293476 Email relatorio Aluguel Carro ETE Documento de Comprovação 19072215384032900000011293966 CONTRATO 2018 Documento de Comprovação 19072215384091800000011293945 Combustivél Semanal 15-04 Documento de Comprovação 19072215384263500000011293946 Planilha de pagamento Documento de Comprovação 19072215384280900000011293947 ticket fleet de combustivel Documento de Comprovação 19072215384288900000011293948 conversa Silvio Documento de Comprovação 19072215384299600000011293949 Combustivél Semanal 17-06 Documento de Comprovação 19072215384312500000011293950 Extrato bancario 2018 Documento de Comprovação 19072215384328200000011293951 Extrato bancario 2019 Documento de Comprovação 19072215384355100000011293952 conversa Nilson Documento de Comprovação 19072215384367400000011293953 calculo atualizado Documento de Comprovação 19072215384380300000011293954 RELATORIO ALUGUEIS DE CARRO VITOR Documento de Comprovação 19072215384404800000011293955 CONVERSA WHATSAPP DIA 22 DE JULHO Documento de Comprovação 19072215384417600000011293956 conversa grupo de funcionários Documento de Comprovação 19072215384430800000011293957 CONTRATO 2017 Documento de Comprovação 19072215384455800000011293958 AUDIO 1 Documento de Comprovação 19072215384471900000011293959 AUDIO-2 Documento de Comprovação 19072215384484600000011293960 AUDIO-3 Documento de Comprovação 19072215384510400000011293961 Decisão Decisão 19092008430822000000012343130 Intimação Intimação 19092008430822000000012343130 Citação Citação 19092008430822000000012343130 Identificação de AR Identificação de AR 19111313431752900000013359677 0801201-65.2019 Identificação de AR 19111313431761700000013360179 Despacho Despacho 20070715241932100000017196035 Intimação Intimação 20071709463206800000017416847 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20073111262324000000017698442 0801201-65.2019.814.0065 - Comprovante de envio de Intimação - Via Postal. Documento de Comprovação 20073111262331600000017698443 Despacho Despacho 20100909263628600000019084420 Manifestação Petição 20101309321661600000019180301 Dados para realização de audiencia virtual Petição 20101311291777000000019187133 Habilitação em processo Petição 20101519352240100000019273352 Procuração Ete Construções Ltda Instrumento de Procuração 20101519352248500000019273354 subs.ilan.lucas.luiz.atualizado Substabelecimento 20101519352259200000019273355 Petição Petição 20101519393707900000019273357 petição dados audiência Petição 20101519393718900000019273359 PROCURAÇÃO-CID E NILSON Instrumento de Procuração 20101519393728700000019273360 CARTA DE PREPOSIÇÃO-JUCELIO SOARES Documento de Identificação 20101519393790900000019273361 Contestação Contestação 20102011003862200000019360968 ete VITOR.CONTESTAÇÃO Contestação 20102011003884300000019360972 relatório out a dez.2018 Documento de Comprovação 20102011003910900000019360973 relatório jan a mar.2019 Documento de Comprovação 20102011003940100000019360974 relatório abril a junh.2019 Documento de Comprovação 20102011003974200000019360975 Processo 0801201-65.2019.8.14.0065_002 Mídia de audiência 20102213210282800000019378602 Processo 0801201-65.2019.8.14.0065_001 Mídia de audiência 20102213211146000000019378599 Processo 0801201-65.2019.8.14.0065_003 Mídia de audiência 20102213212046500000019378605 Processo 0801201-65.2019.8.14.0065_004 Mídia de audiência 20102213213088200000019378606 Processo 0801201-65.2019.8.14.0065_005 Mídia de audiência 20102213214093400000019378607 0801201-65.2019.8.14.0065 Termo de Audiência 20102213214459700000019378587 Despacho Despacho 20102213214597500000019378584 Réplica a Contestação Petição 20110916134040200000019805707 Réplica a contestação Petição 20110916134050000000019805708 Fotos veiculo Documento de Comprovação 20110916134066500000019805709 conversas Nilson Documento de Comprovação 20110916134080400000019805710 Calculo atualizado Documento de Comprovação 20110916134097100000019805711 Decisão Decisão 21042911285120000000024521908 Petição Petição 21050423143280700000024727988 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Petição 21050423143287600000024727990 Certidão Certidão 21051710562825100000025169400 Sentença Sentença 21052713481040700000025598847 0801201-65.2019.8.14.0065-20210817_103006-Gravação de Reunião_009 Mídia de audiência 21081714114134400000029933475 0801201-65.2019.8.14.0065-20210817_103006-Gravação de Reunião_001 Mídia de audiência 21081714114690900000029933456 0801201-65.2019.8.14.0065-20210817_103006-Gravação de Reunião_007 Mídia de audiência 21081714115207200000029933473 0801201-65.2019.8.14.0065-20210817_103006-Gravação de Reunião_006 Mídia de audiência 21081714115728900000029933472 0801201-65.2019.8.14.0065-20210817_103006-Gravação de Reunião_005 Mídia de audiência 21081714120176400000029933470 0801201-65.2019.8.14.0065-20210817_103006-Gravação de Reunião_003 Mídia de audiência 21081714120725700000029933463 0801201-65.2019.8.14.0065-20210817_103006-Gravação de Reunião_002 Mídia de audiência 21081714121378000000029933459 0801201-65.2019.8.14.0065-20210817_103006-Gravação de Reunião_008 Mídia de audiência 21081714121825700000029933474 0801201-65.2019.8.14.0065-20210817_103006-Gravação de Reunião_004 Mídia de audiência 21081714122384300000029933467 Despacho Despacho 21081714122869500000029933439 Sentença Sentença 22012909413804700000046039845 Certidão Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 22051408024802000000058328992 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22051408041894600000058328993 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22051408041894600000058328993 Cumprimento de Setença Petição 22051719171023800000058730130 Cumprimento de Setença Petição 22051719171037600000058730131 Cálculo Atualizado Documento de Comprovação 22051719171071800000058730132 Decisão Decisão 22110409385399400000077063763 Certidão Certidão 23020910502020200000082020772 Decisão Decisão 23041413263564400000086130910 Petição Petição 23050209374442700000087086549 Cálculo atualizado 2023 Documento de Comprovação 23050209374722500000087086550 Decisão Decisão 23050911530172000000087481242 Certidão Certidão 23082412580155000000093725522 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082413040346000000093728723 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082413040346000000093728723 Petição Petição 23082810484944800000093867578 Cálculo Documento de Comprovação 23082810484990100000093870180 0801201-65.2019.814.0065 Documento de Comprovação 24021613275258000000102483412 Decisão Decisão 24021613275330400000102483389 0801201-65.2019.8.14.0065 Documento de Comprovação 24032013554648400000104763714 Decisão Decisão 24032013554695000000104763709 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24042610584793300000107151885 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24042610584793300000107151885 Certidão Certidão 24082109104059500000115766521 Decisão Decisão 25030709294686700000128874825 Petição Petição 25031810145208500000129568809 Atualização monetária Documento de Comprovação 25031810145236000000129568812 4681442_5593028_**.***.***/****-** Documento de Comprovação 25091708552030200000141592687
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