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TJMS · Coordenadoria de Recurso Externo · Despacho
Agravo em Recurso Especial nº 0801201-43.2023.8.12.0045/50002 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Vicente Barbosa Paz DPGE - 1ª Inst.: Marcos Braga da Fonseca Interessado: Boa Vista Serviços S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.a Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Quanto ao pedido de concessão de efeito suspensivo, sua análise compete à Instância Superior. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
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