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TJRN · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0801201-37.2024.8.20.5137 REQUERENTE: JULIETA CARNEIRO DA SILVA ADVOGADO(A) REQUERENTE: JOSE HEITOR JERONIMO DE ALMEIDA (RN020511), LIECIO DE MORAIS NOGUEIRA (RN012580) REQUERIDO: PLENA SERVICOS CORPORATIVOS LTDA ADVOGADO(A) REQUERIDO: Francisco Tibiriçá de Oliveira Monte Paiva (RN005607) DESPACHO Considerando o requerimento de levantamento de honorários contratuais mediante retenção de 30% (trinta por cento) do proveito econômico da lide, com divisão da verba entre os patronos indicados na petição, INTIME-SE o advogado requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos documento comprobatório do ajuste celebrado entre os advogados quanto à divisão dos honorários contratuais, a fim de possibilitar a análise e eventual liberação dos valores na forma requerida. Após, voltem os autos conclusos para despacho de liberação de alvará. Cumpra-se. CAMPO GRANDE/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito
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