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Tribunal
TJPB
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Período
set/2026
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Intimação
TJPB · 1ª Vara Mista de Ingá · Sentença
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref. Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo Nº 0801198-53.2025.8.15.0201 SENTENÇA EXECUÇÃO. Título executivo judicial. Pagamento. Extinção. – Extingue-se a execução em razão do adimplemento da obrigação de pagar. Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por MARIA EDURADA MARTINS VALENTE ALVES, já qualificado nos autos, em face do REU: MUNICIPIO DE INGÁ-PB, também qualificado, objetivando a satisfação do crédito reconhecido no título executivo judicial. Decorrido o prazo para pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV), foi realizado o bloqueio de ativos financeiros da parte executada. Diante do bloqueio efetivado e da satisfação da obrigação exequenda, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença. Ante o exposto, com fundamento nos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas. Expeçam-se alvarás BRB-PIX em favor da parte exequente e de seu advogado. Intime-se o REU: MUNICIPIO DE INGÁ-PB acerca do bloqueio realizado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Cumpra-se. INGÁ-PB, DATA E ASSINATURA ELETRÔNICAS. José Jackson Guimarães Juiz de Direito