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TJPI · III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801198-22.2026.8.18.0173 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Aquisição, Divisão e Demarcação] REQUERENTE: ANTONIO LIMA DE CARVALHO, MARIA DE JESUS DO NASCIMENTO LIMA ATO ORDINATÓRIO/COMUNICAÇÃO PROCESSUAL Adequações conforme Provimento Conjunto TJPI Nº 89/2023, alterado pelo Provimento Conjunto TJPI nº 111/2024, art. 14, §1º: "Tratando-se de demanda cujas falhas assemelhem-se a situação repetitiva, para a qual o juízo já tenha fixado entendimento, a Secretaria deverá replicar a mesma solução para o caso em análise, devendo tornar concluso o processo após a manifestação do interessado ou findado prazo consignado para a adequação." FINALIDADE: INTIMAR o Autor para, no prazo de 10 (dez) dias a) completar o cadastro na Plataforma CERURBJUS, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito. TERESINA, 8 de setembro de 2026. ALICE AMABILE BORGES LIMA III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária
TJPI · III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801198-22.2026.8.18.0173 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Aquisição, Divisão e Demarcação] REQUERENTE: ANTONIO LIMA DE CARVALHO, MARIA DE JESUS DO NASCIMENTO LIMA ATO ORDINATÓRIO/COMUNICAÇÃO PROCESSUAL Adequações conforme Provimento Conjunto TJPI Nº 89/2023, alterado pelo Provimento Conjunto TJPI nº 111/2024, art. 14, §1º: "Tratando-se de demanda cujas falhas assemelhem-se a situação repetitiva, para a qual o juízo já tenha fixado entendimento, a Secretaria deverá replicar a mesma solução para o caso em análise, devendo tornar concluso o processo após a manifestação do interessado ou findado prazo consignado para a adequação." FINALIDADE: FICA INTIMADA a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, complementar a documentação constante nos autos, tendo em vista que, embora tenha sido juntado o documento de ID nº 97722321 (Termo de Doação), faz -se necessária a apresentação de elementos adicionais que comprovem o tempo de posse sobre o imóvel objeto da presente demanda. Para tanto, poderão ser apresentados documentos como: contas de consumo (histórico de água e energia elétrica), notificações fiscais, carnês de IPTU, correspondências oficiais, contratos ou quaisquer outros elementos que evidenciem a ocupação contínua do imóvel, bem como a destinação do bem ao longo do período alegado, vinculando-o à pessoa indicada na petição inicial (Fulano de Tal). Ato contínuo, FICA INTIMADA a parte autora para, no mesmo prazo: a) juntar certidão complementar, a ser emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, a fim de esclarecer se o imóvel objeto da presente demanda encontra-se inserido em área maior (como loteamento ou gleba), com a indicação do número da matrícula correspondente, se houver. Ressalta-se que a certidão de ID nº 97722328, já acostada aos autos, embora negativa quanto à existência de matrícula individualizada, não contempla tal informação, sendo, portanto, imprescindível a complementação para adequada instrução do feito. Esclarece-se que a ausência de complementação documental poderá comprometer a adequada instrução do feito quanto à posse alegada e ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 do mesmo diploma legal. TERESINA, 8 de setembro de 2026. ALICE AMABILE BORGES LIMA III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária
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