Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMA
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMA · Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL Rua Manoel Alves de Abreu, s/nº, Centro, Bacabal/MA - FONE: (99) 2055-1177/1176 e-mail: juizcivcrim_bac@tjma.jus.br PROCESSO Nº: 0801198-03.2026.8.10.0025 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: CONDOMINIO DE LOTES VILLA FIORI Advogado(s) do reclamante: ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES (OAB 12131-MA), RAUL ABREU ANTUNES (OAB 12514-MA), JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS (OAB 11453-MA) DEMANDADO: MARCELO ALMEIDA CONCEICAO JUNIOR FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes por seu advogados para ciência do inteiro teor do DESPACHO de evento Id 190081120 a seguir transcrito: TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Declarada aberta a Audiência por Videoconferência, realizada com fulcro § 2º, Art. 22, da Lei 9.099/95 e PROV. 222020-CGJ/MA. No horário designado e após as formalidades de praxe, apregoadas as partes, fez-se presente na videoconferência o(a) reclamante, representado por preposto, acompanhado de(a) advogado(a). Ausente a parte demandada. Compulsando os autos, verifica-se que o mandado de citação e intimação não foi entregue ao destinatário por este não ter sido encontrado no endereço indicado na inicial. Compulsando os autos, verifica que a parte autora indicou Endereço eletrônico: (99) 98111-3861 – WhatsApp. Em seguida, pelo magistrado foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 13 DE OUTUBRO DE 2026, às 09h010min, a ser realizada na sede deste Juízo (JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL, Rua Manoel Alves de Abreu, s/nº, Centro, Bacabal/MA - FONE: (99) 2055-1177 - WhatsApp: (99) 99989-6457. Cite e intime-se a parte requerida, por oficial de justiça, via Endereço eletrônico: (99) 98111-3861 – WhatsApp, alertando-a de que, caso não compareça à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos articulados na inicial. Não havendo conciliação, deverá apresentar contestação em banca, caso ainda não o tenha feito. Intime-se o requerente, pessoalmente ou por meio de seu advogado, caso tenha constituído, para comparecer à audiência, informando-o de que sua ausência implicará em extinção do feito sem resolução do mérito. Publique-se, ainda, no DJE - Diário Judicial Eletrônico. As partes deverão apresentar em audiência todas as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 33 da Lei n. 9.099/95, observando as advertências abaixo indicadas. Desde já, inverto o ônus da prova a favor do (a) requerente, nos termos do art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Advirtam-se as partes que a audiência será realizada de forma presencial, nos termos do art. 3º da Resolução nº. 354/2020 do CNJ, alterada pela Resolução nº 481/2022 e art. 1º da Portaria Conjunta nº 1/2023 - TJMA. As partes, advogados públicos e privados e membros do Ministério Público, poderão acessar diretamente a audiência por meio de sistema de videoconferência, nas hipóteses de impossibilidade de comparecimento pessoal que não puderem justificar em tempo hábil (art. 3º, §1º, I, c/c art. 5º da Res. nº. 354/2020 do CNJ). Deverão, nesse caso, acessar, na data e horário designados, o link: (login: nome do usuário), identificar-se pelo nome completo e aguardar a liberação da sala virtual pelo moderador. Para eventuais esclarecimentos/dúvidas, deverá o interessado apresentar, com antecedência de pelo menos 01 (um) dia útil, os contatos (e-mail ou número de whatsapp). Serve uma via do presente despacho como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e OFÍCIO. Bacabal, datado e assinado eletronicamente. Thadeu de Melo Alves Juiz Titular do Jeccrim dacomarca de Bacabal ADVERTÊNCIAS: A resposta do reclamado poderá ser apresentada nesta audiência, por escrito ou oralmente, por si ou através de seu advogado, sendo imprescindível que se esclareça que nas causas cujo valor corresponda até 20 salários mínimos as partes poderão comparecer pessoalmente, sendo facultativa a assistência por advogados; nas de valor superior a 20 salários mínimos, a assistência por advogado é obrigatória; . Não comparecendo o reclamado à audiência designada, acompanhado ou não de advogado, consoante explicado no item acima, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM. Juiz Dirigente julgamento de plano, nos termos do art. 20 da Lei n° 9.099 de 26/09/95; Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, de modo o reclamante e o reclamado, caso tenham interesse na prova testemunhal, deverão comparecer acompanhados de até 03 (três) testemunhas nessa audiência, devidamente documentadas, e independentemente de nova intimação deste juízo; Tratando-se o citando (reclamado) de pessoa jurídica, deve apresentar na primeira audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação. A não apresentação poderá ensejar a revelia, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95; Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Ficam ainda advertidas as partes (reclamante e reclamado) de que deverão comunicar a este Juizado eventual mudança de endereço. Em caso de não comunicação, será considerada válida a intimação enviada para o antigo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** ATA DO DIA 31 07 2025_REG._VILLA FIORI (1)_compressed (1) Documento Diverso 26071614242917800000172090139 ATA DO DIA 31 07 2025_REG._VILLA FIORI_compressed Documento Diverso 26071614242950300000172090140 CNH Daniel_Digital Documento Diverso 26071614242986000000172090141 CNPJ FIORI Documento Diverso 26071614243010700000172090142 CONVENCAO (1)_compressed Documento Diverso 26071614243033200000172091243 PROCURACAO_VILLA_FIORI_assinado Documento Diverso 26071614243068000000172091244 REGIMENTO INTERNO_COND. LOTES VILLA FIORI (1) Documento Diverso 26071614243104100000172091245 Termo Termo 26071711411214900000172170735