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0801196-47.2018.8.18.0039

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Tribunal
TJPI
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJPI · 2ª Vara da Comarca de Barras · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras e-mail: - Fone: ( ) Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0801196-47.2018.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Expropriação de Bens] EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE LIMA VAZ e outros EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO VAZ FILHO DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença de alimentos promovido por Pedro Henrique Lima Vaz em face de Raimundo Nonato Vaz Filho, sob o rito da expropriação. Após atingir a maioridade, o exequente regularizou sua representação processual, mediante a constituição de patronas particulares, conforme consignado no id. 88072594. Na sequência, considerando que a última memória de cálculo apresentada abrangia parcelas vencidas até fevereiro de 2025, a parte exequente foi intimada, por intermédio de suas advogadas habilitadas, para informar a existência de saldo pendente, apresentar planilha atualizada do débito, inclusive quanto às prestações posteriormente vencidas, e requerer as providências necessárias ao regular prosseguimento da execução. Contudo, apesar de regularmente intimada, a parte exequente permaneceu inerte. A atualização do débito e a indicação das medidas executivas de interesse da parte credora mostram-se necessárias, sobretudo porque as providências constritivas dependem da definição do valor atualmente perseguido e da manifestação expressa quanto ao prosseguimento da execução. Assim, diante da ausência de impulso útil pela parte exequente, suspendo o feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação útil, voltem os autos conclusos. Intimem-se. BARRAS-PI, 28 de agosto de 2026. Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Barras

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