Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPI
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPI · 2ª Vara da Comarca de Barras · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras e-mail: - Fone: ( ) Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0801196-47.2018.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Expropriação de Bens] EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE LIMA VAZ e outros EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO VAZ FILHO DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença de alimentos promovido por Pedro Henrique Lima Vaz em face de Raimundo Nonato Vaz Filho, sob o rito da expropriação. Após atingir a maioridade, o exequente regularizou sua representação processual, mediante a constituição de patronas particulares, conforme consignado no id. 88072594. Na sequência, considerando que a última memória de cálculo apresentada abrangia parcelas vencidas até fevereiro de 2025, a parte exequente foi intimada, por intermédio de suas advogadas habilitadas, para informar a existência de saldo pendente, apresentar planilha atualizada do débito, inclusive quanto às prestações posteriormente vencidas, e requerer as providências necessárias ao regular prosseguimento da execução. Contudo, apesar de regularmente intimada, a parte exequente permaneceu inerte. A atualização do débito e a indicação das medidas executivas de interesse da parte credora mostram-se necessárias, sobretudo porque as providências constritivas dependem da definição do valor atualmente perseguido e da manifestação expressa quanto ao prosseguimento da execução. Assim, diante da ausência de impulso útil pela parte exequente, suspendo o feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação útil, voltem os autos conclusos. Intimem-se. BARRAS-PI, 28 de agosto de 2026. Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Barras