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Tribunal
TJPI
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set/2026
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TJPI · Vara Única da Comarca de Avelino Lopes
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Avelino Lopes Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 PROCESSO Nº: 0801195-21.2025.8.18.0038 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Pensão por Morte (Art. 74/9), Regime Previdenciário] AUTOR: ALBINO VENCERLENCIO DA SILVA REU: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUÍPREV e outros DECISÃO A petição inicial veio instruída com os documentos essenciais à propositura da demanda (arts. 319 e 320 do CPC) . Defiro os benefícios da justiça gratuita. Assim, RECEBO a petição inicial e, diante do preenchimento dos requisitos processuais e da regularidade formal, determino o processamento do feito pelo rito comum. Determino: 1. CITEM-SE os réus, no endereço indicado na inicial, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentarem contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos dos arts. 335 e 344 do CPC. 2. A presente citação servirá, ainda, para intimá-los de que eventuais provas documentais devem ser apresentadas juntamente com a contestação (art. 434 do CPC). 3. Apresentada contestação, intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, manifestar-se nos autos. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se AVELINO LOPES-PI, 15 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Avelino Lopes