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Tribunal
TJRN
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ago/2026
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Intimação
TJRN · Vara Única da Comarca de Angicos
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 Processo: 0801194-55.2026.8.20.5111 DECISÃO Considerando que, na procuração de ID 197455013, não consta outorga de poderes específicos para declarar hipossuficiência (CPC, art. 105), bem como não há declaração nesse sentido subscrita pelo polo autor, determino sua intimação para, no prazo de 15 dias, suprir o vício apontado, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. No mesmo prazo, determino que a parte autora emende a petição inicial para: 1. Retificar o valor da causa, adequando-o ao valor do veículo objeto da demanda, indicado na própria inicial como sendo de aproximadamente R$ 13.000,00; 2. Juntar documento atualizado do veículo, expedido pelo órgão de trânsito competente, apto a demonstrar sua titularidade e atual situação registral, inclusive quanto à existência de eventuais gravames ou restrições; 3. Complementar a documentação relativa à alegada compra e venda realizada em vida pelo falecido, apresentando elementos aptos a demonstrar a celebração do negócio jurídico e o respectivo pagamento. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, à conclusão para despacho inicial. Cumpra-se. Angicos/RN, data do sistema. Rafael Barros Tomaz do Nascimento Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)