2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio e-mail: - Fone: ( ) Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0801193-16.2026.8.18.0103 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Invalidez Acidentária] AUTOR: WALYSON ROCHA DE SOUSAREU: INSS DESPACHO INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, mediante a juntada de declaração de hipossuficiência e comprovante de residência em seu nome e atualizado, a fim de complementar a documentação necessária à apreciação do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita e à regular instrução do feito. Caso o comprovante de residência não esteja em nome da parte autora, deverá ela apresentar documento apto a demonstrar o vínculo com o titular do comprovante ou declaração esclarecendo sua residência no endereço informado, acompanhada dos documentos pertinentes. Advirta-se a parte autora de que o não atendimento da presente determinação, no prazo assinalado, poderá ensejar o indeferimento do pedido de justiça gratuita e/ou o indeferimento da petição inicial, nos termos dos arts. 321 e 330 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. MATIAS OLÍMPIO-PI, 15 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Matias Olímpio