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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · Vara Única da Comarca de São José do Vale do Rio Preto · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São José do Vale do Rio Preto Vara Única da Comarca de São José do Vale do Rio Preto Rua Senhor dos Passos, 37, Centro, SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO - RJ - CEP: 25720-448 SENTENÇA Processo:0801189-38.2023.8.19.0076 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DE SOUZA MACHADO RÉU: LEANDRO TEIXEIRA REZENDE Cuida-se de demanda movida por FRANCISCO DE SOUZA MACHADO em face da ELIANDRO TEIXEIRA REZENDE. As partes firmaram composição amigável, anexando-a nos autos (id 306232254). É o breve relatório, decido. O exame da peça de composição não indica vícios ou irregularidades procedimentais, pelo que sua homologação deve ser deferida. Com tais premissas HOMOLOGO a transação firmada pelas partes e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO, com exame do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC. Em razão do acordo firmado entre as partes deixo de conhecer dos embargos de declaração de id 302290698. Custas e honorários na forma do acordo, observando-se, na omissão, o rateio legal. P. R. I. Transitada e julgado e não havendo pendências ou inscritas estas no DEGAR, dê-se baixa e arquive-se. SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO, 10 de setembro de 2026. RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Titular