2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves e-mail: - Fone: ( ) Rua João da Cruz Pereira da Silva, esquina com a Rua Absalão Dias Parente, s/n, Bairro Barreiras, RIBEIRO GONçALVES - PI - CEP: 64865-000 PROCESSO Nº: 0801188-98.2025.8.18.0112 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] AUTOR: ALTEZA RIBEIRO DA SILVA REU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES MANDADO DE CITAÇÃO O(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves MANDA a qualquer dos Oficiais de Justiça deste juízo, ou quem suas vezes fizer e for apresentado, estando este devidamente assinado, que, em cumprimento ao presente mandado: FINALIDADE: CITAÇÃO da parte abaixo qualificada a, no prazo legal, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir. ADVERTÊNCIA: 1. Se o réu não contestar a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). QUALIFICAÇÃO DA PARTE: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES Ed Central, 606, SCS Qd 1 Bl I Lote 30, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70304-900 CUMPRA-SE, observando as formalidades legais e promovendo todas as diligências necessárias à localização do citando, procedendo, caso necessário, a citação por hora certa (art. 252 do CPC). Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25120311174932100000081305749 PETIÇÃO INICIAL CONTRIBUIÇÃO CONTAG Petição (outras) 25120311174947100000081305763 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA- ALTEZA RIBEIRO DA SILVA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25120311174964100000081305768 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - ALTEZA RIBEIRO DA SILVA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25120311174978400000081305769 DOCUMENTOS PESSOAIS - ALTEZA RIBEIRO DA SILVA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25120311174991600000081305770 EXTRATO DO INSS - ALTEZA RIBEIRO DA SILVA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25120311175004400000081305771 PROCURAÇÃO- ALTEZA RIBEIRO DA SILVA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25120311175027800000081305772 RECLAMAÇÃO ADM CONTAG DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25120311175045300000081305773 TERMO DE VERACIDADE - ALTEZA RIBEIRO DA SILVA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25120311175070100000081305774 Decisão Decisão 25120312394917100000081312359 Decisão Decisão 25120312394917100000081312359 Petição (outras) Petição (outras) 26012816190977200000083367064 0801188-98.2025.8.18.0112 COMUNICAÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Petição (outras) 26012816190985800000083367065 PROTOCOLO Documentos 26012816190994800000083367068 Decisão em A I Informação 26020914282363700000084004473 Sistema Sistema 26030415284197600000085333673 Despacho Despacho 26031109252978800000085710780 Comunicação entre instâncias Comunicação entre instâncias 26071511421600000000093212347 0751020-06.2026.8.18.0000-1784126500509-386360-processo Decisão 26071511421600000000093212348 0751020-06.2026.8.18.0000-1784126492532-386360-certidao transito em julgado Certidão Trânsito em Julgado 26071511421600000000093212349 Certidão Certidão 26071810492320100000093417498 Sistema Sistema 26071810494543900000093417499 Decisão Decisão 26073117202468100000094195217 RIBEIRO GONçALVES, 15 de setembro de 2026. LARISSE TORRES VIEIRA FARIAS Secretaria da Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves Ciente em _____/_____/________ ____________________________ Intimado/Citado ATENÇÃO: A intimação/citação é pessoal, devendo o mandado ser entregue somente à pessoa acima qualificada.