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TJPA · Vara Única de Anapú · Sentença
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ANAPU PROCESSO: 0801188-94.2026.8.14.0138 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A Nome: BANCO RCI BRASIL S.A Endereço: Rua Pasteur, 463, CONJ 101 ANDAR 01 COND CD ED CENTRO EMPRESA, Água Verde, CURITIBA - PR - CEP: 80250-104 REU: PARA TRATORES COMERCIO DE PECAS LTDA Nome: PARA TRATORES COMERCIO DE PECAS LTDA Endereço: GETULIO VARGAS, SN, CENTRO, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 SENTENÇA Vistos, etc. 1. Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por BANCO RCI BRASIL S.A em face de PARA TRATORES COMERCIO DE PECAS LTDA, na qual a parte Requerente requereu a desistência da ação e extinção do processo sem resolução do mérito. 2. Em consequência, com fundamento no Art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 3. Nos termos do art. 90 do Código de Processo Civil, condeno a Requerente ao pagamento das despesas processuais, especialmente os atos obrigatórios, caso ainda pendentes de pagamento. 4. Com o trânsito em julgado desta decisão, encaminhem-se os autos à cobrança Administrativa, para fins de instauração do competente PAC. 5. P.R.I.C. na forma da lei. 6. Vez que o requerente expressamente renunciou o prazo recursal, declaro trânsito nesta data, determinando o cumprimento das providências necessárias e o arquivamento definitivo. Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº 03/2009 do CJCI/TJEPA. Anapu/PA, data da assinatura eletrônica. VICTOR BARRETO RAMPAL Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Anapu/PA
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