2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 Contato: Contato: (84) 3673-9980 - Email: umarizal@tjrn.jus.br Processo: 0801187-84.2024.8.20.5159 REQUERENTE: FRANCISCA LIDIMA GURGEL REQUERIDO: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Conforme já determinado na decisão ID 197264460: não sendo encontrados ativos suficientes, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender cabível ao prosseguimento da execução. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Intime-se. Umarizal/RN, data da assinatura eletrônica. ABRAÃO TIAGO COSTA E MELO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)