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TJMS · 2ª Vara · Devedores
ADV: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0801187-04.2022.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Alterada a definição de devedores/valores da taxa judiciária. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A, R$ 4.992,30
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