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0801185-58.2018.8.12.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · 2ª Vara

    Vistos. 1. Diante do falecimento da parte autora e da juntada da documentação comprobatória correspondente, constata-se que os herdeiros foram devidamente qualificados e representados por procurador habilitado aos autos, inexistindo oposição. Assim, com fundamento nos artigos 110, 313, § 1º, e 687 e seguintes do Código de Processo Civil, DEFIRO a habilitação dos herdeiros no polo ativo da presente demanda em substituição ao falecido. 2. À Serventia/Cartório para que proceda às devidas anotações e à retificação do polo ativo junto ao SAJ, cadastrando os sucessores e seus respectivos patronos. 3. Considerando o óbito do autor originário e a anterior determinação de prova pericial, INTIMEM-SE as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se expressamente sobre a persistência do interesse na produção da prova pericial na modalidade indireta, formulando, querendo, eventuais quesitos suplementares pertinentes. 4. Havendo manifestação em conjunto ou transcorrido o prazo in albis, venham os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento da instrução processual ou eventual julgamento do feito. Às providências e intimações necessárias. Cumpra-se.

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