2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio e-mail: - Fone: ( ) Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0801185-39.2026.8.18.0103 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Contagem em Dobro] AUTOR: MARIA DO PERPETUO SOCORRO SILVA DE AGUIAR REU: ESTADO DO PIAUI 06.553.481/0001-49 DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Reconhecimento de Direito cumulada com Cobrança e Indenização por Saldo de Licença-Prêmio Não Usufruído, proposta por Maria do Perpétuo Socorro Silva de Aguiar em face do Estado do Piauí. RECEBO A PETIÇÃO INICIAL, processando-se a demanda sob o rito da Lei nº 12.153/2009 (Juizado Especial da Fazenda Pública). DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA em favor da promovente Maria do Perpétuo Socorro Silva de Aguiar, com arrimo no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e nos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil. DEFIRO A PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO FEITO, com fulcro no art. 71, caput e § 1º, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), devendo a Secretaria da Vara promover a devida identificação visual no sistema eletrônico (PJe). CITE-SE O ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio de seu órgão de representação judicial (Procuradoria-Geral do Estado do Piauí), na forma do art. 246, caput e § 2º, do Código de Processo Civil, para que, querendo, apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 7º da Lei nº 12.153/2009. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. MATIAS OLÍMPIO-PI, 15 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Matias Olímpio