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Processo 0801185-19.2019.8.10.0067

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2026-09-16 · TJMA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE ANAJATUBA SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: Processo Judicial Eletrônico – PJe PROCESSO Nº.: 0801185-19.2019.8.10.0067 AUTOR: BRAULIO COSTA MARTINS, LUIZA DE FRANÇA MARTINS, HELOISA DO ROSARIO MARTINS, MARIA EDUARDA MARTINS, JOSE EDUARDO MARTINS Advogados do(a) AUTOR: ANSELMO FERNANDO EVERTON LISBOA - MA9890-A, FRANCISCO DE ASSIS SOUSA - MA9223 REU: AURELIANO MENDONCA, AURELIANO MENDONCA Aureliano Mendonca CUMBI, POVOADO, ANAJATUBA - MA - CEP: 65490-000 Aureliano Mendonca cumbi, sn, povoado, ANAJATUBA - MA - CEP: 65490-000 DESPACHO Considerando a manifestação apresentada pelo Estado do Maranhão no ID 187726981, na qual sustenta que o imóvel objeto da presente ação estaria integralmente sobreposto à denominada “Gleba Anajatuba”, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição e os documentos apresentados pelo ente estadual, inclusive requerendo as providências que entender cabíveis, em observância ao contraditório. Quanto ao requerido Aureliano Mendonça, diante do teor da certidão de ID 184759121, nomeio a Defensoria Pública do Estado do Maranhão como curadora especial do requerido Aureliano Mendonça, nos termos do artigo 72, inciso I e parágrafo único, do CPC. Intime-se a Defensoria Pública do Estado do Maranhão, com carga eletrônica dos autos, para tomar ciência de sua nomeação na condição de curadora especial de Aureliano Mendonça e para, querendo, apresentar contestação ou manifestação processual nos moldes legais. Certifique a Secretaria Judicial eventual decurso ou cumprimento integral das ordens constantes dos itens "a" e "c" da decisão de ID 182852388 (indicação de inventário/herdeiros do confinante Graciliano Sergio Mendonça e apresentação do memorial georreferenciado com ART). Após o cumprimento das providências acima, dê-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito Projeto “Produtividade Extraordinária” PORTARIA-CGJ Nº 1844/2026

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