Processo no TJRN

Processo 0801183-76.2026.8.20.5159

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Como saiu no Diário

Publicação de 29/10/2026

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 Contato: (telefone omitido) - Email: umarizal@tjrn.jus.br Processo: 0801183-76.2026.8.20.5159 AUTOR: MARIA NAZARE NUNES REU

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: MUNICIPIO DE UMARIZAL DECISÃO Recebo a petição inicial, pois preenchidos os requisitos legais e não configurada a hipótese de improcedência liminar. Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, diante da declaração da parte autora, formulada na inicial sob as penas da lei, de que não dispõe de recursos para arcar com as despesas processuais (art. 5º, LXXIV, da CF; art. 5º da Lei nº 1.060/50; e §§ 2º e 3º do art. 99 do CPC). Considerando que a parte autora possui mais de 60 (sessenta) anos de idade, conforme documentação juntada aos autos, tramite-se o feito com prioridade, nos termos do art. 1.048, I, do Código de Processo Civil e do art. 71 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), devendo ser anotada a prioridade no sistema processual, para assegurar a preferência legal. Deixo de designar audiência de conciliação, diante da ausência de norma que estabeleça critérios objetivos de autocomposição para os procuradores do ente público, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal. Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis, fornecendo ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa. Apresentada a defesa, caso sejam suscitadas preliminares ou juntados novos documentos, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, especificando as provas que pretende produzir e justificando sua pertinência. O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento no estado em que o processo se encontra. Expedientes necessários. Umarizal, data da assinatura eletrônica. ABRAÃO TIAGO COSTA E MELO Juiz de Direito

Este processo, sem juridiquês.

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0801183-76.2026.8.20.5159 · TJRN
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