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0801180-36.2026.8.10.0104

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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · Vara Única de Paraibano

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DE PARAIBANO Processo nº: 0801180-36.2026.8.10.0104 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos CNJ: [Repetição do Indébito] Autor MARIA DO SOCORRO MARTINS DE OLIVEIRA Advogado Advogado do(a) AUTOR: LAISI BARBOSA DE SOUSA - MA26567 Réu FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado DECISÃO Ao exame dos autos, verifico que a presente ação versa sobre a validade e eventual abusividade de contrato de cartão de crédito (RMC/RCC). Contudo, o Superior Tribunal de Justiça, em 13/03/2026, proferiu decisão de afetação nos Recursos Especiais nº 2.224.599/PE, 2.215.851/RJ, 2.215.853/GO e 2.224.598/PE, sob o Tema Repetitivo 1.414 (Definição de parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado e suas consequências jurídicas), na qual determinou a suspensão nacional do processamento de todos os processos que versem sobre a matéria. Diante disso, SUSPENDO o feito, na forma do art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, até o julgamento definitivo da controvérsia pela Corte Superior. À Secretaria Judicial para as anotações cabíveis. Publique-se. Registre-se. Intime-se ambas as partes acerca desta decisão. Cumpra-se. Serve cópia da presente decisão como carta/ofício/mandado. Paraibano/MA, data do sistema. Giovanna Alice Dantas Barbosa Juíza Titular da Comarca de Paraibano/MA

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