2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 34ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0801180-29.2023.4.05.8312 AUTOR: RINALDO VIEIRA DE CARVALHO ADVOGADO do(a) AUTOR: JESIMON TENORIO SANTANA - PE26265 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ante o princípio da fungibilidade recursal, recebo o recurso interposto pela parte autora no id. 168906182 como apelação. Assim, considerando a apelação interposta pela parte autora (id. 168906182) fica a parte recorrida intimada a apresentar contrarrazões ao apelo, no prazo de 15 (quinze) dias, contando-se em dobro, consoante artigos 183 e 1.010, § 1º, do CPC. Juntadas as respectivas contrarrazões e não havendo sido suscitadas as questões referidas no §1º do artigo 1.009 do CPC/2015, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Caso suscitada alguma das questões referidas no §1º do artigo 1.009 do CPC/2015, intime-se a parte recorrente para manifestar-se, no prazo previsto no § 2º, do mesmo dispositivo. Decorrido o prazo sem manifestação pela parte recorrida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (art. 1.010, § 3º, CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Cabo de Santo Agostinho/PE, data da validação. ETHEL FRANCISCO RIBEIRO JUÍZA FEDERAL DA 34ª VARA/PE