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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJMS1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência formulado pela parte autora. Preenchidos os requisitos do art. 550, §1º, do Código de Processo Civil, cite-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as contas ou conteste a demanda.
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