Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes · Sentença
Comarca de Campos dos Goytacazes 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, 4º Andar, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 AUTOS n. 0801179-78.2026.8.19.0014 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE CASSIS SÍNDICO: JULIANA ARUEIRA FERREIRA EXECUTADO: BRUNO CORDEIRO CURTY CORDEIRO Trata-se de demanda entre as partes referidas na autuação (EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE CASSIS SÍNDICO: JULIANA ARUEIRA FERREIRA vs.EXECUTADO: BRUNO CORDEIRO CURTY CORDEIRO). Considerando que as partes resolveram dar fim a demanda de forma amigável, HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o acordo pactuado pelas partes, julgando extinto o processo na forma do art. 487, III, alínea "b" do CPC. Custas na forma do art. 90, (sec)(sec) 2º e 3º, do CPC. Diante da transação, não há condenação em honorários de sucumbência, arcando cada um com os honorários de seus respectivos patronos, salvo estipulação em contrário no referido acordo. P.I.Dispensado o trânsito em julgado face à preclusão lógica Se necessário, expeça-se o mandado de pagamento. Ficam desde já cientificadas as partes de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento/Arquivo (art. 207, (sec)1°, I do CNCGJ). CAMPOS DOS GOYTACAZES, 1 de setembro de 2026. LEONARDO CAJUEIRO D AZEVEDO Juiz Titular