Processo no TJMA

Processo 0801179-07.2026.8.10.0151

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Como saiu no Diário

Publicação de 29/10/2026

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: (telefone omitido) - E-mail: juizcivcrim_sine@tjma.jus.br) PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO

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ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0801179-07.2026.8.10.0151 DEMANDANTE: FERNANDA MIRANDA DO PATROCINIO DEMANDADO: RENATA DA SILVA SANTIAGO Advogado do(a) DEMANDADO: FRANCISCO FABIO DOS SANTOS RODRIGUES - CE30879 De ordem do MM. Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, por meio deste ato, publico a SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe, cujo teor segue transcrito abaixo. Ficam as partes devidamente intimadas de seu conteúdo por intermédio de seus respectivos advogados(as), acima identificados(as): "Processo nº 0801179-07.2026.8.10.0151 Requerente: FERNANDA MIRANDA DO PATROCINIO Requerida: OTICA D&R LTDA SENTENÇA Os envolvidos transacionaram mediante acordo judicial firmado em audiência realizada. É o breve relatório. Decido. Determino seja retificado o polo passivo, de modo que conste: RENATA DA SILVA SANTIAGO (ÓTICA D&R), inscrita no CNPJ: **.***.***/****-**, conforme requerido em audiência. As partes pactuaram extrajudicialmente as cláusulas para a composição amigável do feito, inexistindo óbice legal à homologação do acordo firmado, eis que realizado de forma regular e por convenção dos requerentes. Dispõe o art. 840 da Lei n° 10.406/02 – Código Civil, in verbis: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Ante o exposto, atento ao desejo das partes, com fulcro no art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo havido, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extingo o feito com RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas e honorários. Trânsito em julgado por preclusão lógica. Com o cumprimento do acordo, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Santa Inês/MA, data do sistema. SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz Titular – JECC Santa Inês" REJANE PEREIRA ARAUJO Servidor(a) Judiciário-JECCRIM

Este processo, sem juridiquês.

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Saiu uma publicação em 29/10/2026

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0801179-07.2026.8.10.0151 · TJMA
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