Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPA · Vara Única de Anapú · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ANAPU 0801176-80.2026.8.14.0138 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SETOR BANCARIO SUL , QD. 04, BLOCO C, LT.32, EDIF. SEDE III, NÃO INFORMADO, BRASíLIA - DF - CEP: 70073-901 REU: JR FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA, WILSON JUNIOR SOARES DE CARVALHO Nome: JR FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA Endereço: GETULIO VARGAS, ESQUINA COM A RUA UM, 07, (91) 98495-1105, PARANA, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 Nome: WILSON JUNIOR SOARES DE CARVALHO Endereço: R Sao Goncalo, 15, Imperatriz, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 DECISÃO Trata-se de ação de busca e apreensão, com pedido liminar, ajuizada por Banco do Brasil S.A. em face de JR Ferragens e Ferramentas Ltda. (devedora principal) e Wilson Junior Soares de Carvalho (avalista/coobrigado), com fundamento no DL 911/69, ante o inadimplemento das parcelas da Cédula de Crédito Bancário nº 454704146, garantida por alienação fiduciária do veículo FIAT Strada Endurance CP 1.4, ano/modelo 2022/2023, cor branco banchisa, chassi 9BD281A2DPYY11780, placa RXE5A51/PA, RENAVAM 1340420918 (id. 187087409), a partir da parcela vencida em 25/05/2024. Ambos os réus foram notificados extrajudicialmente aos endereços constantes do contrato (ids. 187087412 e 187087413), e o débito atualizado até 31/08/2026 totaliza R$ 213.480,00, com custas já recolhidas (id. 189396579). É o relatório do essencial. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Do recebimento. Presentes os requisitos dos arts. 319/320 do CPC e do art. 3º do DL 911/69, recebo a inicial. 2.2. Do rito. Procedimento especial do DL 911/69, CPC apenas supletivo, portanto, incabível a audiência do art. 334. 2.3. Da liminar. O único requisito é a mora, aqui comprovada por notificação enviada aos endereços constantes do contrato e da nota fiscal do bem, dispensada a prova de recebimento (Tema Repetitivo nº 1.132/STJ). Presentes os pressupostos, defiro a liminar. 2.4. Da irreversibilidade. Afastada pela possibilidade de purgação da mora em 5 dias após a execução da liminar (art. 3º, § 1º, do DL 911/69). 3. DISPOSITIVO Ante o exposto: a) RECEBO a petição inicial; b) DEFIRO LIMINARMENTE a busca e apreensão do veículo descrito nos autos, onde quer que se encontre, independentemente de carta precatória (art. 3º, § 12, do DL 911/69); c) CONCEDO os benefícios do art. 212, §§ 1º e 2º, do CPC (arrombamento e reforço policial, se necessário); d) DETERMINO a entrega do bem e documentos por ocasião do cumprimento do mandado, sob pena de multa diária a ser arbitrada, e NOMEIO depositário fiel a pessoa indicada pela parte Autora, mediante termo de compromisso; e) DEFIRO, desde já, a restrição via RENAJUD, condicionada à diligência de busca e apreensão restar infrutífera; certificada a infrutuosidade pelo Oficial de Justiça, REMETAM-SE os autos ao GEIP para efetivação das restrições; f) Cumprida a liminar (ou efetivada a restrição via RENAJUD), CITEM-SE os Réus para, em 5 dias, pagar a integralidade da dívida, com restituição do bem livre de ônus, ou, em 15 dias, contestar, sob pena de revelia; g) ADVIRTO que, decorridos 5 dias da execução da liminar sem pagamento integral, consolidar-se-á a propriedade e posse plena em favor da Autora (art. 3º, § 1º, do DL 911/69); h) Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se com a urgência que o caso requer. Anapu/PA, data da assinatura eletrônica. Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº 03/2009 do CJCI/TJEPA. Anapu/PA, data da assinatura eletrônica. VICTOR BARRETO RAMPAL Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Anapu/PA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.